CPF e CNPJ: entendendo as diferenças na vida docente

POR PROFA. DRA. ALANNA SOUTO CARDOSO TUPINAMBÁ.

Belém, 28 de setembro de 2025.

ESFERAS DISTINTAS QUE NÃO PODEM SER CONFUNDIDAS

De forma didática, é importante compreender:

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física): corresponde à atuação individual do(a) professor(a). É sob o CPF que docentes participam de concursos públicos, processos seletivos simplificados (PSS) e demais atividades que exigem vínculo pessoal direto com a instituição de ensino. Aqui, trata-se da pessoa natural, com seus direitos e deveres individuais.
  • CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica): representa uma instituição ou organização (como associações, institutos, ONGs, fundações). Quando um(a) docente atua à frente de um CNPJ, está representando uma entidade coletiva, com estatuto próprio, autonomia administrativa e personalidade jurídica distinta da pessoa física. Nesse âmbito, é possível participar de editais destinados a pessoas jurídicas, projetos coletivos e convênios institucionais.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Do ponto de vista jurídico, a personalidade da pessoa física (CPF) e a personalidade da pessoa jurídica (CNPJ) são autônomas e inconfundíveis (Código Civil, arts. 44 e 45). Portanto:

  • Atos praticados por uma instituição (CNPJ) não podem ser atribuídos à vida individual do docente (CPF) em sua condição de servidor, candidato ou profissional.
  • Concursos e PSS são processos que consideram exclusivamente a pessoa física e critérios previstos em edital, jamais o CNPJ.

Assim, qualquer tentativa de perseguir, punir ou subordinar um docente em sua trajetória individual por conta de sua atuação como dirigente de um CNPJ configura confusão indevida de personalidades e pode caracterizar:

  • Assédio moral (Lei nº 14.457/2022; jurisprudência trabalhista e administrativa),
  • Abuso de poder e desvio de finalidade (CF/88, art. 37, caput e §6º),
  • Violação à liberdade de associação e de organização coletiva (CF/88, arts. 5º, XVII a XXI).

Importa ressaltar que ações e projetos desenvolvidos por meio de CNPJs — quando vinculados à extensão universitária, à pesquisa ou a atividades comunitárias — devem ser reconhecidos como mérito positivo, pois representam contribuição substancial para a formação, a ciência e a sociedade. Logo, tais experiências precisam ser avaliadas e somadas ao percurso do(a) docente, e não subtraídas ou convertidas em fundamento para perseguições indevidas.

ALGUMAS PODERANÇÕES CONCLUSIVAS

Perseguir docentes que lideram projetos autônomos por meio de CNPJ, confundindo sua representação institucional com sua trajetória pessoal, é prática injusta, arbitrária e juridicamente questionável.

Além de ferir direitos fundamentais, tal conduta caracteriza assédio moral e abuso de poder, passíveis de responsabilização judicial.

Da mesma forma, a atuação institucional em projetos de extensão e pesquisa, ainda que realizada por meio de CNPJs, deve ser valorizada como mérito positivo, fortalecendo a trajetória acadêmica do(a) docente. Nunca pode ser usada como elemento de subtração, perseguição ou criminalização indevida.